JUNHO VIOLETA - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA O IDOSO
Por: Amanda Andrade
Entre
2015 e 2050, a proporção da população mundial com mais de 60
anos quase dobrará de 12% para 22%. Em
2020, o número de pessoas com 60 anos ou mais será superior ao de crianças
com menos de cinco anos. Em 2050, 80%
das pessoas idosas viverão em países de baixa e média renda. O ritmo de
envelhecimento da população é muito mais rápido do que no passado. (OMS, 2018).
Envelhecer faz parte do nosso
processo fisiológico normal, no Brasil ocorre de forma muito acelerada,
trazendo mudanças sociais e desafios para saúde pública. Dentre estes desafios
encontra-se a violência contra a pessoa idosa, destacando-se nesse contexto a violência psicológica.
Na maioria das
vezes a violência psicológica contra o idoso ocorre dentro de casa, proveniente
de seus cuidadores, a própria família. Prestar cuidados a uma pessoa
debilitada, com restrições de alimentação, percepção negativa de saúde,
morbidades, dificuldade de deambulação, ás vezes função cognitiva diminuída, requer
muita atenção, paciência, cuidado e carinho e cabe primeiramente a família dar
os subsídios necessários para que o idoso goze de todos os seus direitos.
A violência psicológica contra a pessoa idosa
se desenvolve através de gritos, menosprezo,
desprezo, insultos, humilhação, isolamento social, ameaças, preconceito e discriminação,
debilitando-os ainda mais.
Esses
acontecimentos geram no idoso pressão psicológica, desenvolvendo a sensação de
impotência, inutilidade e depreciação, deixando o idoso emocionalmente perturbado
e sem ânimo para desenvolver e participar de atividades diárias pois, acreditam
ser um “peso morto”, despertando um
sentimento de “menos- valia” e que não servem mais para nada, por não serem
dependentes para realizar suas atividades do cotidiano. O acúmulo desses fatos
pode levar casos depressivos e às tentativas de suicídio.
De acordo com o
Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741:
Art.
08° O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito
social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art.
09° É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Portanto, os
idosos devem ter seus direitos preservados e garantidos tanto pela família como
pela sociedade e Poder Público. O Estatuto do Idoso estabelece os direitos dos
idosos e punições a quem os violarem, dando a eles melhor qualidade de vida.
Por isso trate
bem o idoso, ame-o, abrace-o, dê carinho, faça-o sorrir. Todos passarão por
essa fase, se coloque no lugar e se sensibilize. Uma vida com 60 anos ou mais ainda é uma vida, ainda é importante.
REFERENCIAS
FEDERAL, Senado. Estatuto do idoso. Brasília (DF): Senado Federal, 2003.
OLIVEIRA, Kênnia Stephanie Morais et al
. Violência contra idosos: concepções dos profissionais de enfermagem acerca da
detecção e prevenção. Rev. Gaúcha Enferm., Porto Alegre
, v. 39, e57462, 2018.
SANTANA, Inayara Oliveira de;
VASCONCELOS, Dalila Castelliano de; COUTINHO, Maria da Penha de Lima.
Prevalência da violência contra o idoso no Brasil: revisão analítica. Arq.
bras. psicol., Rio de Janeiro , v. 68, n. 1, p.
126-139, abr. 2016 .
SANTOS, Darlene Mara dos. Atenção primária
à saúde do idoso: modelo conceitual de enfermagem. 2017. Disponível
em: <http://docs.bvsalud.org/biblioref/2017/12/876315/53224-215183-1-pb.pdf>. Acesso em: 30 de maio de 2018.
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