JUNHO VIOLETA - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA O IDOSO


Por: Amanda Andrade

Entre 2015 e 2050, a proporção da população mundial com mais de 60 anos quase dobrará de 12% para 22%. Em 2020, o número de pessoas com 60 anos ou mais será superior ao de crianças com menos de cinco anos. Em 2050, 80% das pessoas idosas viverão em países de baixa e média renda. O ritmo de envelhecimento da população é muito mais rápido do que no passado. (OMS, 2018).
Envelhecer faz parte do nosso processo fisiológico normal, no Brasil ocorre de forma muito acelerada, trazendo mudanças sociais e desafios para saúde pública. Dentre estes desafios encontra-se a violência contra a pessoa idosa, destacando-se nesse contexto a violência psicológica.
Na maioria das vezes a violência psicológica contra o idoso ocorre dentro de casa, proveniente de seus cuidadores, a própria família. Prestar cuidados a uma pessoa debilitada, com restrições de alimentação, percepção negativa de saúde, morbidades, dificuldade de deambulação, ás vezes função cognitiva diminuída, requer muita atenção, paciência, cuidado e carinho e cabe primeiramente a família dar os subsídios necessários para que o idoso goze de todos os seus direitos.
 A violência psicológica contra a pessoa idosa se desenvolve através de gritos, menosprezo, desprezo, insultos, humilhação, isolamento social, ameaças, preconceito e discriminação, debilitando-os ainda mais.
Esses acontecimentos geram no idoso pressão psicológica, desenvolvendo a sensação de impotência, inutilidade e depreciação, deixando o idoso emocionalmente perturbado e sem ânimo para desenvolver e participar de atividades diárias pois, acreditam ser um “peso morto”, despertando  um sentimento de “menos- valia” e que não servem mais para nada, por não serem dependentes para realizar suas atividades do cotidiano. O acúmulo desses fatos pode levar casos depressivos e às tentativas de suicídio.
De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741:
Art. 08° O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 09° É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Portanto, os idosos devem ter seus direitos preservados e garantidos tanto pela família como pela sociedade e Poder Público. O Estatuto do Idoso estabelece os direitos dos idosos e punições a quem os violarem, dando a eles melhor qualidade de vida.
Por isso trate bem o idoso, ame-o, abrace-o, dê carinho, faça-o sorrir. Todos passarão por essa fase, se coloque no lugar e se sensibilize. Uma vida com 60 anos ou mais ainda é uma vida, ainda é importante.

REFERENCIAS

FEDERAL, Senado. Estatuto do idoso. Brasília (DF): Senado Federal, 2003.

OLIVEIRA, Kênnia Stephanie Morais et al . Violência contra idosos: concepções dos profissionais de enfermagem acerca da detecção e prevenção. Rev. Gaúcha Enferm.,  Porto Alegre ,  v. 39,  e57462,    2018.  


SANTANA, Inayara Oliveira de; VASCONCELOS, Dalila Castelliano de; COUTINHO, Maria da Penha de Lima. Prevalência da violência contra o idoso no Brasil: revisão analítica. Arq. bras. psicol., Rio de Janeiro ,  v. 68, n. 1, p. 126-139, abr.  2016 .  


SANTOS, Darlene Mara dos. Atenção primária à saúde do idoso: modelo conceitual de enfermagem. 2017. Disponível em: <http://docs.bvsalud.org/biblioref/2017/12/876315/53224-215183-1-pb.pdf>. Acesso em: 30 de maio de 2018.




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