JUNHO VIOLETA E A VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA IDOSA


Por: José Mateus Costa

Junho violeta é o mês de campanha relacionada a violência contra a pessoa idosa, sendo dia 15 considerado dia internacional de combate a violência contra o idoso. É um tema pouco discutido, com suas formas de violência camufladas, muitas pessoas da terceira idade passam por algum processo de violação de seus direitos e não se dão conta disso.
No Brasil são considerados idosos, pessoas a cima de 60 anos de idade. Durante o envelhecimento, passamos pelo processo de senescência, que consiste em alterações estruturais e funcionais em decorrência do envelhecimento. Com isto, o idoso merece atenção especial, pois o processo de envelhecer saudável implica cuidados de promoção, prevenção, educação, intervenção.
Isto reafirma a necessidade do debate sobre o assunto, e da disseminação de conhecimentos voltados a melhoria da qualidade de vida destas pessoas. Neste contexto, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, educadores físicos, assistentes sociais, cuidadores e técnicos de enfermagem, tem papel fundamental neste processo de educação em saúde.
Com o intuito de diminuir a prevalência de praticas violentas contra pessoa idosa, foi criado em outro de 2003 a Lei nº 10.741, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que visa assegurar os direitos destas pessoas.
Muitas são as formas de violência contra a pessoa idosa, podendo citar: a) violência física - quando há inflição de dor ou dano, coerção física, restrição física ou restrição quimicamente induzida; b) violência psicológica ou emocional - que implica em promover angústia mental ao idoso; c) violência financeira ou material - que se caracteriza pela exploração imprópria ou ilegal e pelo uso de recursos financeiros; d) violência sexual - que requer contato não consensual de qualquer tipo com pessoas idosas; e) negligência - que é caracterizada pela recusa ou pelo fracasso, intencional ou não intencional, em prover os cuidados obrigatórios ou básicos ao idoso.
Grande parte dos atos violentos são praticados pelos familiares, sendo a violência psicológica a mais relatada, seguida pela violência física, abandono e a violência financeira, onde os violadores se apoderam dos recursos financeiros e patrimoniais de seus dependentes.
No entanto, estes atos violentos ocorrem, não apenas dentro do ambiente doméstico, mas nas casas de longa permanência, nos estabelecimentos de saúde, em bancos e etc. alguns fatores estão mais relacionados com a pratica violenta.

O agressor viver na mesma casa que a vítima; existirem relações de dependência financeira entre pais e filhos; o ambiente de pouca comunicação, pouco afeto e vínculos frouxos na família; o isolamento social da família e da pessoa idosa; haver história de violência na família; o cuidador ter sido vítima de violência doméstica e/ou ser dependente de drogas; e a presença de qualquer tipo de sofrimento mental ou psiquiátrico (SANTANA; VASCONCELOS; COUTINHO. 2016).

Os profissionais da saúde tem papel de extrema relevância no que se refere a identificar atos violentos, pois muitas das vezes o idoso usa os estabelecimentos de saúde como um refúgio psicológico. Oliveira et al (2018), em seu artigo reafirma a necessidade da promoção de atividades educativas voltadas a prevenção da violência, onde estas medidas devem ser tomadas principalmente na Atenção Primaria a Saúde.

REFERÊNCIAS

FEDERAL, Senado. Estatuto do idoso. Brasília (DF): Senado Federal, 2003.


OLIVEIRA, Kênnia Stephanie Morais et al . Violência contra idosos: concepções dos profissionais de enfermagem acerca da detecção e prevenção. Rev. Gaúcha Enferm.,  Porto Alegre ,  v. 39,  e57462,    2018.  


SANTANA, Inayara Oliveira de; VASCONCELOS, Dalila Castelliano de; COUTINHO, Maria da Penha de Lima. Prevalência da violência contra o idoso no Brasil: revisão analítica. Arq. bras. psicol., Rio de Janeiro ,  v. 68, n. 1, p. 126-139, abr.  2016 .  


SANTOS, Darlene Mara dos. Atenção primária à saúde do idoso: modelo conceitual de enfermagem. 2017. Disponível em: <http://docs.bvsalud.org/biblioref/2017/12/876315/53224-215183-1-pb.pdf>. Acesso em: 30 de maio de 2018.

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